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Operação Fluxo Oculto expõe fintechs como canal de lavagem de R$ 26 bi pelo crime organizado

Operação Fluxo Oculto expõe fintechs como canal de lavagem de R$ 26 bi pelo crime organizado
· id-entidad Editorial

A Receita Federal, o Ministério Público de São Paulo e a Agência Nacional do Petróleo deflagraram na última quinta-feira (29/5) a segunda fase da Operação Carbono Oculto, batizada de Fluxo Oculto, que cumpriu 59 mandados de busca e apreensão em seis fintechs e quatro fundos de investimentos na região da Faria Lima, coração financeiro de São Paulo. As instituições são acusadas de atuar como "bancos paralelos" para o crime organizado, tendo movimentado mais de R$ 26 bilhões entre 2022 e 2025 em esquema de lavagem de dinheiro proveniente do desvio de nafta para adulteração de combustíveis.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as fintechs funcionavam como "porta de entrada" do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Os fundos de investimentos, por sua vez, atuavam no elo seguinte, criando cadeias de aplicações entre múltiplos veículos para dificultar o rastreamento patrimonial. "O valor é investido em um fundo de investimento, que investe em outro, que investe outro, buscando nessa cadeia dificultar o rastreamento", explicou Barreirinhas. O promotor do Gaeco-SP, João Paulo Gabriel, destacou que as provas colhidas, incluindo celulares de contadores do PCC, indicam que as seis fintechs alvo substituíram três outras atingidas na primeira fase da operação em agosto de 2025, revelando adaptação rápida do esquema criminoso.

O caso expõe vulnerabilidades estruturais do setor de instituições de pagamento, que não são classificadas como bancos pelo Banco Central e historicamente operavam com requisitos de transparência e reservas de segurança mais brandos que os bancos tradicionais. A modalidade de "conta-bolsão" — que reunia recursos de múltiplos titulares sem identificação individualizada — foi particularmente explorada, aproveitando-se do fato de que muitas fintechs dependem de instituições tradicionais para acessar o sistema de liquidação do BC. Além disso, a operação identificou movimentação de R$ 365 milhões em criptoativos, ativo frequentemente utilizado por seu anonimato relativo e facilidade de transferência internacional.

As autoridades têm reagido com endurecimento regulatório desde a primeira fase da operação. Em agosto de 2025, a Receita equiparou fintechs a bancos na obrigatoriedade de envio da e-Financeira, sistema de informações detalhadas sobre movimentações. A medida, que deveria ter vigorado desde janeiro de 2024, foi temporariamente suspensa após campanha de desinformação conhecida como "fake news do Pix". Barreirinhas afirmou que "fomos vítimas da maior onda de fake news da história da Receita", atribuindo a articulação a interesses de organizações criminosas. O Banco Central, por sua vez, passou a exigir autorização prévia para novas instituições de pagamento e proibiu as contas-bolsão em novembro de 2025.

Para o mercado financeiro, a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos amplifica os riscos de compliance. Instituições com exposição indireta a esses fluxos — seja por meio de fintechs adquirentes, gestoras de fundos ou correspondentes bancários — podem enfrentar sanções secundárias do Departamento do Tesouro americano, com consequências severas para acesso a dólares e mercados de capitais internacionais. O episódio reforça a pressão por due diligence mais rigoroso em cadeias de pagamento, especialmente em operações de alta velocidade e baixo custo que historicamente priorizaram a escala em detrimento do controle de risco.

Do ponto de vista de investidores, o caso sinaliza que o setor de fintechs de pagamento deve enfrentar elevação estrutural de custos de conformidade, com potencial compressão de margens e consolidação entre players menores. Fundos de investimentos, por sua vez, terão de reforçar procedimentos de know-your-customer e origem de recursos, especialmente em aplicações de private equity e venture capital com entrada de investidores não institucionais. A B3 e a CVM devem acompanhar de perto as investigações, com possíveis desdobramentos para regulação de ofertas de cotas e requisitos de transparência para gestores de recursos de terceiros.